Produtos em Madeiras Exóticas Brasileiras

Legislação Brasileira

Árvores e madeiras nativas sempre tiveram importante papel na história do desenvolvimento econômico e social do Brasil. Exemplo: a nação ganhou o nome do Pau-Brasil - madeira de grande valor a época do descobrimento, extraída até à extinção.

No século XX, o incentivo ao desenvolvimento trouxe mais destruição às florestas, sobretudo àquelas do interior e da Amazônia, com a criação de estradas, implementação de projetos de colonização, construção de hidrelétricas e a expansão da criação de gado bovino. Essa situação mudou, com a pressão da sociedade e de organizações internacionais.

A Constituição de 5 de outubro de 1988 formulou pela primeira vez uma política ambiental, e desde então foram criados órgãos governamentais para fiscalização e organização de um planejamento ambiental que associe a prudência ecológica às ações pró-desenvolvimento.O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, criado em fevereiro de 1989 e sob a jurisdição do Ministério do Meio Ambiente tem, entre suas várias missões: ordenar o uso dos recursos florestais nacionais; monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do patrimônio genético natural; executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileiras; e promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais.

A produção de madeiras na região Amazônica hoje em dia deve, portanto, obedecer às normas do Plano de Manejo Florestal Sustentável e sua fonte de matéria-prima deve ser somente as florestas exploradas sob regime sustentável ou por meio de desmatamentos autorizados. A extração também deve respeitar os mecanismos de sustentação do ecossistema como um todo, sendo economicamente viável, ecologicamente correta e socialmente justa.

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O Plano de Manejo Florestal Sustentável deriva do Código Florestal Brasileiro, de 1965, que determina: "Fica proibida a exploração sob forma empírica das florestas primitivas da bacia amazônica que só poderão ser utilizadas em observância a planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público..." O produtor de madeiras hoje tem que fazer inventários florestais em suas reservas, criar projetos para a regeneração natural, tratamentos silviculturais e obedecer ao ciclo de corte mínimo de 30 anos. A área a ser manejada é divida em lotes, e cada lote que esteja sendo utilizado para a produção de madeiras tem o seu tamanho determinado a partir de normas do IBAMA em proporção a propriedade como um todo. Assim, depois da retirada da madeira em um lote, seguindo regras de preservação, este mesmo lote só poderá ser utilizado para nova retirada de madeira 30 anos depois. De acordo com a mesma lei, áreas que já foram desmatadas e não estejam produzindo não poderão mais ser desmatadas. .

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